CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1184
No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1º Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

§ 2º Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Vontade do Falecido em Vida: O Testamento como Instrumento de Legado

O artigo em questão trata da manifestação da vontade de uma pessoa falecida sobre a destinação de seus bens após a sua morte. Essa manifestação, quando realizada de forma legal e com o intuito de produzir efeitos após o falecimento, é conhecida como testamento.

Em termos simples, o testamento é um ato de última vontade, no qual o indivíduo, ainda em vida, dispõe sobre como seus bens serão distribuídos. Ele funciona como uma ferramenta para garantir que os desejos do titular do patrimônio sejam respeitados, mesmo após o seu falecimento.

Pontos Chave para Entender o Artigo:

  • Manifestação de Vontade: O cerne do artigo reside na ideia de que a vontade da pessoa, expressa formalmente, é o que prevalece na sucessão, dentro dos limites legais.
  • Efeitos Post Mortem: O testamento só produzirá seus efeitos após a morte do testador. Enquanto vivo, o indivíduo tem plena liberdade para alterar, revogar ou confirmar seu testamento.
  • Disposição de Bens: Através do testamento, é possível determinar quem receberá quais bens, sejam eles móveis, imóveis, direitos ou até mesmo obrigações.
  • Limites Legais: É importante ressaltar que a liberdade de testar não é absoluta. Existem regras e proteções legais, como a reserva da legítima, que garantem uma parte dos bens aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro). O testamento só pode dispor livremente da parte disponível do patrimônio.
  • Forma Legal: Para ter validade jurídica, o testamento deve ser elaborado de acordo com as formas previstas em lei (testamento público, particular, cerrado, etc.). A inobservância dessas formalidades pode levar à nulidade do ato.

Em resumo, o artigo estabelece que a disposição de última vontade de uma pessoa, manifestada em testamento e com observância das formalidades legais, é o meio pelo qual ela pode expressar seus desejos sobre a partilha de seu patrimônio após o seu falecimento, respeitados os direitos de terceiros estabelecidos pela lei.